sexta-feira, 17 de julho de 2009

Alvarenga peixoto


Biografia
Inácio José Alvarenga Peixoto estudou no Colégio dos Jesuítas do Rio de Janeiro e direito na Universidade de Coimbra, em Portugal, onde conheceu o poeta Basílio da Gama, de quem se tornou amigo.
Exerceu o cargo de Juiz de Fora da vila de Sintra, em Portugal, bem como o de senador pela cidade mineira de São João del-Rei. Também exerceu o cargo de Ouvidor da comarca de Rio das Mortes. Freqüentava constantemente Vila Rica.
Foi amigo dos poderosos da época e partilhava com os demais intelectuais de seu tempo idéias libertárias advindas do Iluminismo, como os poetas Cláudio Manoel da Costa e Tomás Antônio Gonzaga. Pressionado por dívidas e altos impostos, acabou se envolvendo na Inconfidência Mineira. Entre os poetas árcades, Alvarenga foi o que mais se envolveu na Conjuração. Denunciado como participante da trama foi deportado para Angola, onde veio a falecer.
Sua diminuta obra, incluída no Arcadismo, foi recolhida por Rodrigues Lapa e apresenta alguns dos sonetos mais bem acabados do arcadismo brasileiro. A temática amorosa era uma das vertentes da poesia de Alvarenga Peixoto, que era casado com a poetisa Bárbara Heliodora. Também observa-se uma postura crítica quanto à sociedade da época.

Obras
A Dona Bárbara Heliodora, poesia
A Maria Ifigênia, poesia
Canto Genetlíaco, poesia, 1793
Estela e Nize, poesia
Eu Não Lastimo o Próximo Perigo, poesia
Eu Vi a Linda Jônia, poesia
Sonho Poético, poesia

a importancia do meio ambiente em nossas vidas



Desenvolvimento sustentável
Importância do meio ambiente para uma sadia qualidade de vida
Por Carmen Patrícia Coelho Nogueira
Todo cidadão precisa de condições adequadas e saudáveis no seu dia a dia: ar com baixos índices de poluição, água farta e pura para saciar sua sede e higiene pessoal; uma cidade bonita, limpa e arborizada, com saneamento, segurança e equipamentos para seu lazer, entre outras necessidades que garantam a sua qualidade de vida.
Antigamente havia a noção de três tipos de bens: públicos, de uso comum do povo (ruas, praças, estradas, rios e mares) e privados.
Havia ideologias envolvidas na dualidade de poder: Estado (partidos de esquerda: socialismo, poder intervencionista do Estado controlando os meios de produção e a sociedade) e Iniciativa Privada (partidos de “direita”: capitalismo: liberdade ilimitada para a iniciativa privada, limitação do Poder Estatal: o mercado regulando os preços: falta de intervenção estatal).
Percebeu-se que além dos bens do Primeiro e Segundo Setor (bens públicos e privados) havia outro, de maior importância, acima dos interesses públicos e particulares: o bem ambiental, primeiro bem, patrimônio social, garantia da própria existência e de uma vida saudável.
O homem percebeu que os recursos naturais não eram inesgotáveis, como pensava. Teria que haver uma coexistência equilibrada com o meio ambiente: se não houvesse uma relação de equilíbrio com o meio ambiente, os homens estariam ameaçados, assim como nosso planeta: os níveis de degradação regional atingiriam o nível global, com o fim da Terra.
Superou-se a idéia do capitalismo individualista e predador do meio ambiente: a idéia do lucro a qualquer preço. Também foi superada a ideologia do Estado “pai de todos”: o Governo onipresente e solucionador de todas as questões sociais.
A evolução e conscientização da sociedade resultaram no conceito de “responsabilidade social”: somos todos responsáveis em nossa sociedade: Estado, iniciativa privada e coletividade. Esta transformação social fez surgir o Terceiro Setor: associações e entidades civis, também conhecidas por ONGs (Organizações não Governamentais: conceito norte americano).
Dentro do conceito de responsabilidade social está inserida nossa obrigação em relação ao meio ambiente: devemos protegê-lo, para garantir nossa subsistência e o futuro das próximas gerações.
Poderemos indagar: o que é meio ambiente?
A primeira idéia que vem à nossa mente relaciona-se ao meio ambiente natural: ar, água, solo, fauna e flora. Mas, o homem evoluiu, passando a viver em sociedade, construindo cidades, alterando o habitat natural. Mesmo vivendo em meio à natureza, temos recursos artificiais, tais como: energia elétrica, gás, telefonia, etc.
Desta forma, além do primeiro conceito de meio ambiente, que é o natural, passamos a conviver com o ambiente artificial, onde há a interferência do homem, contrapondo-se ao primeiro, que é a natureza em si mesma. Uma casa, por mais simples, traduz a idéia do meio ambiente artificial: a interferência do homem se fez presente. Por este motivo, evita-se a denominação de “meio ambiente urbano”, pois haveria uma dicotomia entre urbano e rural: uma moradia no meio rural é artificial, por mais bucólica que seja a paisagem do local.
O homem no seu processo evolutivo passou a cultivar valores importantes para sua identidade cultural: música, danças, artesanato, etc. Cada grupo se identificava e se diferenciava dos demais pelos seus próprios costumes culturais.
Temos, assim, o meio ambiente cultural, relacionado às manifestações culturais de um grupo regional ou nação: quando pensamos em determinada nação, intuitivamente lembramos de sua cultura: música, danças, comidas, artes, etc.
Como último conceito, também decorrente da evolução humana, há o meio ambiente do trabalho. Onde há esforço físico e/ou intelectual para gerar renda e sustento, existe meio ambiente do trabalho, não importando qual relação jurídica de trabalho: autônomo, avulso, assalariado, cooperado, etc.
A Constituição Federal, em seu art. 225, dispõe:
“ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”
O bem ambiental, por ser patrimônio social do povo, é de toda a coletividade, que é detentora do direito de usá-lo de modo responsável, devendo preservá-lo, não podendo destruí-lo, não só para o presente, mas para as futuras gerações. Nem mesmo o Poder Público tem o direito de dispor livremente dos bens ambientais, muito menos destruí-los, a qualquer pretexto, sendo mero gestor deste patrimônio coletivo.
Para exemplificar, não poderia uma Prefeitura dispor de uma praça pública para um particular ou destinar uma praia para condomínio fechado, pois em ambas as situações a população estaria sendo privada de bens ambientais da coletividade.

dicas para um bom profissional




1- Seja honesto em qualquer situação.
2- Nunca faça algo que você não possa assumir em público.
3- Seja humilde, tolerante e flexível. Muitas idéias aparentemente absurdas podem ser a solução para um problema. Para descobrir isso, é preciso trabalhar em equipe, ouvindo as pessoas e avaliando a situação sem julgamentos precipitados ou baseados em suposições.
4- Ser ético significa, muitas vezes, perder dinheiro, status e benefícios.
5- Dê crédito a quem merece. Nem sonhe em aceitar elogios pelo trabalho de outra pessoa. Cedo ou tarde, será reconhecido o autor da idéia e você ficará com fama de mau-caráter.

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Aprendiz Legal
Nome:Tiago Martins Gomes
Turma:06/2009Data:12/06/2009Encontro:36 ``Saude e Segurança``
Explique o que e saude e segurança no trabalho?
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
O que e Cipa?As atribuições básicas de uma CIPA são as seguintes:
1) Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa.
2) Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa.
3) Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.
4) Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
5) Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança do trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados.
6) Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança.
7) Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de ambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT.
8) Manter controle sobre as condições de trabalho dos funcionários e equipamentos das empreiteiras e comunicar ao presidente as irregularidades encontradas.
9) Elaborar anualmente o Mapa de Riscos da empresa.
Tarefas - O presidente da CIPA deve coordenar todas as atribuições citadas anteriormente. Ele deve presidir as reuniões e é responsável pela convocação dos cipeiros. Pode determinar tarefas aos membros da comissão, isoladamente ou em grupos de trabalho. Além disso, deve promover o bom relacionamento da CIPA com o departamento de segurança e com os demais setores da empresa. O vice-presidente, por sua vez, deve executar as atribuições que lhe forem delegadas e substituir o presidente em suas faltas ocasionais. Ao secretário da CIPA cabe elaborar as atas de eleições, da posse e das reuniões e manter o arquivo e o fluxo de correspondência atualizada. Os demais membros da CIPA devem participar das reuniões, investigar e analisar os acidentes ocorridos, sugerindo medidas preventivas e realizar inspeções nos locais de trabalho. Além disso, têm a obrigação de promover a divulgação de princípios e normas de segurança junto aos demais trabalhadores e atuar como porta-vozes dos problemas de segurança comunicados pelos empregados. Para o empregador a tarefa é simples: deve prestigiar integralmente a CIPA.
Quando houver denúncia de riscos ou mesmo por iniciativa própria, a CIPA pode promover uma inspeção nas dependências da empresa, divulgando os riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao Ministério do Trabalho e ao empregador. Trata-se de uma medida que, em caso de acidente de trabalho, poderá caracterizar a responsabilidade do empregador por omissão ao não atender as providências requeridas. Constatando o risco ou acidente de trabalho, a CIPA discute e encaminha à DRT e ao empregador o resultado das solicitações de providências. Ouvida a DRT, o empregador tem um prazo de oito dias para responder a CIPA, indicando as providências adotadas ou a sua discordância devidamente justificada. Caso a CIPA não aceite a justificativa do empregador, deve solicitar a presença do Ministério do Trabalho no prazo de oito dias a partir da data da comunicação da não-aceitação.
Quais os tipos de risco no ambiente de trabalho?
Você tem direito à informação quanto aos possíveis riscos que o seu trabalho oferece. Deve saber, por exemplo, se os produtos químicos aos quais você é exposto são tóxicos; se o grau de barulho a que você se submete não é nocivo à sua audição...
Antes da realização de qualquer trabalho você tem o direito de ser informado sobre a maneira mais segura de realizá-lo, além de receber os equipamentos de segurança e proteção individual exigidos para a realização da tarefa.
É fundamental, da mesma forma, que lhe seja facilitado o acesso a todo e qualquer tipo de informação quanto aos riscos que você corre no trajeto de casa para o trabalho, e vice-versa. Não é à toa que um acidente nesse trajeto é caracterizado como acidente do trabalho.
Os riscos que podem existir no local de trabalho são classificados da seguinte forma:
- Riscos ambientais: estão presentes no próprio local de trabalho, sob diversas formas dentre elas o ruído excessivo, temperaturas altas ou baixas demais, poeiras nocivas, vírus, etc.
- Riscos Ocupacionais: são os decorrentes da função que você exerce no trabalho, o equipamento que você opera. Dentre esses riscos, podemos citar choques elétricos, esmagamento de mãos, quedas, explosões, etc.
- Riscos Gerais: A forma com que o seu trabalho é desenvolvido também pode se tornar um risco à saúde, principalmente no que diz respeito a posturas incorretas, movimentos repetitivos, etc.
A legislação está repleta de artigos que protegem o trabalhador contra esses riscos. Não aceite trabalhar em condições que coloquem sua saúde em risco. Em caso de dúvida, procure o representante da CIPA e peça orientação.
O que são normas regularmentadoras(NR´S)? Pesquise anote o que dis as seguintes.
NR1,NR2,NR3,NR4,NR5,NR9,NR12,NR15,NR16,NR17,NR23,NR26.
NR1 - Disposições Gerais: Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
NR2 - Inspeção Prévia: Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTb a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 160 da CLT.
NR3 - Embargo ou Interdição: Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 161 da CLT.
NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da CLT.
NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT.
NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 175 a 178 da CLT.
NR12 - Máquinas e Equipamentos: Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 184 e 186 da CLT.
NR15 - Atividades e Operações Insalubres: Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 189 e 192 da CLT.
NR16 - Atividades e Operações Perigosas: Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes. Especificamente no que diz respeito ao Anexo n° 01: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos, e ao anexo n° 02: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, tem a sua existência jurídica assegurada através dos artigos 193 a 197 da CLT.A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à caracterização da energia elétrica como sendo o 3° agente periculoso é a Lei n° 7.369 de 22 de setembro de 1985, que institui o adicional de periculosidade para os profissionais da área de eletricidade. A portaria MTb n° 3.393 de 17 de dezembro de 1987, numa atitude casuística e decorrente do famoso acidente com o Césio 137 em Goiânia, veio a enquadrar as radiações ionozantes, que já eram insalubres de grau máximo, como o 4° agente periculoso, sendo controvertido legalmente tal enquadramento, na medida em que não existe lei autorizadora para tal.
NR17 - Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptaçào das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT.
NR23 - Proteção Contra Incêndios: Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, estabelece as medidas de proteção contra incêndio que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT.
NR26 - Sinalização de Segurança: Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VIII da CLT.

sexta-feira, 15 de maio de 2009


História de Venda NovaComo surgiu, se desenvolveu e o que representa
A ocupação provável da região de Venda Nova data do século XVIII. Pesquisas dos últimos anos localizaram documentos de 1781, que solicitavam autorização para comércio de secos e molhados junto aos tropeiros que passavam pelo lugar. No ano de 1784, dados históricos apontam para a existência de 2.300 habitantes. Em 1787, os moradores pediam a construção de uma capela na região. Venda Nova pertenceu a Sabará, Santa Luzia e Ribeirão das Neves antes de ser definitivamente anexada à capital. Quando a capital foi inaugurada, alguns moradores deixaram o antigo Curral Del Rey para se instalar no bairro. O cronista Benvindo Lima, que registrou a história contemporânea da capital em seu livro Canteiro de Saudades(1910-1950), conta-nos que o povoado de Venda Nova era conhecido como Santo Antônio dos Clementes – nome dado pelos primeiros moradores. Foi quando um português conhecido na região, abriu uma venda que oferecia todo tipo de produtos – de arroz e toucinho a querosene, caso raro na época. Como o estabelecimento era muito organizado, ganhou destaque e freguesia. Os clientes vinham de todas as partes, atraídos pelas vantagens da venda nova. Há referências de vários nomes anteriores para a região, como Santo Antônio do Barranco e Santo Antônio de Venda Nova. Pela tradição oral, conta-se que o nome atual surgiu para identificar uma venda, que era mais nova em relação às anteriores.
Ao longo do tempo, a região desenvolveu-se de forma autônoma, criando uma outra cidade dentro da capital. Desde a década de 50, quando a ocupação se intensificava, vários bairros apareceram. Venda Nova começava, então, a ganhar seu caráter de cidade dormitório. Grande parte da população saía para trabalhar no Centro e em cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Até 1948, quando se tornou definitivamente parte da capital, Venda Nova manteve estrutura semelhante à que possuía no início do século XX. Como sua ocupação ocorreu sem planejamento, as construções foram surgindo de forma indiscriminada e até irregular. Nos anos 60 e 70, os próprios fazendeiros lotearam suas terras, anotando em um caderninho o nome dos compradores e valor da dívida, conta a historiadora Ana Maria da Silva, autora do livro Lembranças ... Venda Nova, com um pouco história da região por meio de fontes orais. Segundo ela, Venda Nova se formou a partir de pessoas simples, que viviam da terra. A região não constava sequer da zona rural de Belo Horizonte. Por muitos anos, iluminação, transporte e enchentes foram problemas sérios e rotineiros. A partir de 1970, verificou-se uma melhoria no tocante aos investimentos públicos. Mesmo assim, em 1972, surgiu na região um forte movimento de emancipação, que entretanto, não obteve sucesso, mas motivou a criação, em 1973, da Administração Regional de Venda Nova, que atendendo aos anseios da população, veio descentralizar vários serviços prestados pela Prefeitura de Belo Horizonte. Em 1987, com a criação de mais sete Regiões Administrativas em Belo Horizonte, a região de Venda Nova foi redividida, dando origem à atual área jurisdicionada da região de Venda Nova, a área da região Norte e parte da região da Pampulha. Um grande volume de obras estruturantes como o alargamento e melhorias da Rua Padre Pedro Pinto, no início da década de 90; a aprovação do centro urbano de Venda Nova, pela Prefeitura de Belo Horizonte, em 1995; a canalização do córrego do Vilarinho e a modernização da MG-10, estrada que corta Venda Nova, incrementaram o setor comercial da região. Mas uma obra que merece destaque, e durante muitos anos foi aguardada pela população, foi a conclusão da Estação Vilarinho, que levou o metrô de superfície até a região. Com a construção da Linha Verde e a anunciada transferência do Centro Administrativo do Estado para o bairro Serra Verde, espera-se mais desenvolvimento e progresso para a região.
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