
Desenvolvimento sustentável
Importância do meio ambiente para uma sadia qualidade de vida
Por Carmen Patrícia Coelho Nogueira
Todo cidadão precisa de condições adequadas e saudáveis no seu dia a dia: ar com baixos índices de poluição, água farta e pura para saciar sua sede e higiene pessoal; uma cidade bonita, limpa e arborizada, com saneamento, segurança e equipamentos para seu lazer, entre outras necessidades que garantam a sua qualidade de vida.
Antigamente havia a noção de três tipos de bens: públicos, de uso comum do povo (ruas, praças, estradas, rios e mares) e privados.
Havia ideologias envolvidas na dualidade de poder: Estado (partidos de esquerda: socialismo, poder intervencionista do Estado controlando os meios de produção e a sociedade) e Iniciativa Privada (partidos de “direita”: capitalismo: liberdade ilimitada para a iniciativa privada, limitação do Poder Estatal: o mercado regulando os preços: falta de intervenção estatal).
Percebeu-se que além dos bens do Primeiro e Segundo Setor (bens públicos e privados) havia outro, de maior importância, acima dos interesses públicos e particulares: o bem ambiental, primeiro bem, patrimônio social, garantia da própria existência e de uma vida saudável.
O homem percebeu que os recursos naturais não eram inesgotáveis, como pensava. Teria que haver uma coexistência equilibrada com o meio ambiente: se não houvesse uma relação de equilíbrio com o meio ambiente, os homens estariam ameaçados, assim como nosso planeta: os níveis de degradação regional atingiriam o nível global, com o fim da Terra.
Superou-se a idéia do capitalismo individualista e predador do meio ambiente: a idéia do lucro a qualquer preço. Também foi superada a ideologia do Estado “pai de todos”: o Governo onipresente e solucionador de todas as questões sociais.
A evolução e conscientização da sociedade resultaram no conceito de “responsabilidade social”: somos todos responsáveis em nossa sociedade: Estado, iniciativa privada e coletividade. Esta transformação social fez surgir o Terceiro Setor: associações e entidades civis, também conhecidas por ONGs (Organizações não Governamentais: conceito norte americano).
Dentro do conceito de responsabilidade social está inserida nossa obrigação em relação ao meio ambiente: devemos protegê-lo, para garantir nossa subsistência e o futuro das próximas gerações.
Poderemos indagar: o que é meio ambiente?
A primeira idéia que vem à nossa mente relaciona-se ao meio ambiente natural: ar, água, solo, fauna e flora. Mas, o homem evoluiu, passando a viver em sociedade, construindo cidades, alterando o habitat natural. Mesmo vivendo em meio à natureza, temos recursos artificiais, tais como: energia elétrica, gás, telefonia, etc.
Desta forma, além do primeiro conceito de meio ambiente, que é o natural, passamos a conviver com o ambiente artificial, onde há a interferência do homem, contrapondo-se ao primeiro, que é a natureza em si mesma. Uma casa, por mais simples, traduz a idéia do meio ambiente artificial: a interferência do homem se fez presente. Por este motivo, evita-se a denominação de “meio ambiente urbano”, pois haveria uma dicotomia entre urbano e rural: uma moradia no meio rural é artificial, por mais bucólica que seja a paisagem do local.
O homem no seu processo evolutivo passou a cultivar valores importantes para sua identidade cultural: música, danças, artesanato, etc. Cada grupo se identificava e se diferenciava dos demais pelos seus próprios costumes culturais.
Temos, assim, o meio ambiente cultural, relacionado às manifestações culturais de um grupo regional ou nação: quando pensamos em determinada nação, intuitivamente lembramos de sua cultura: música, danças, comidas, artes, etc.
Como último conceito, também decorrente da evolução humana, há o meio ambiente do trabalho. Onde há esforço físico e/ou intelectual para gerar renda e sustento, existe meio ambiente do trabalho, não importando qual relação jurídica de trabalho: autônomo, avulso, assalariado, cooperado, etc.
A Constituição Federal, em seu art. 225, dispõe:
“ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”
O bem ambiental, por ser patrimônio social do povo, é de toda a coletividade, que é detentora do direito de usá-lo de modo responsável, devendo preservá-lo, não podendo destruí-lo, não só para o presente, mas para as futuras gerações. Nem mesmo o Poder Público tem o direito de dispor livremente dos bens ambientais, muito menos destruí-los, a qualquer pretexto, sendo mero gestor deste patrimônio coletivo.
Para exemplificar, não poderia uma Prefeitura dispor de uma praça pública para um particular ou destinar uma praia para condomínio fechado, pois em ambas as situações a população estaria sendo privada de bens ambientais da coletividade.
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